DECRETO Nº 52272, DE 17 DE JULHO DE 1963. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Artigo 1 do Decreto 42.410, de 5 de Outubro de 1957 que Alterou a Composição do Conselho do Almirantado.

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Decreto nº 52.272, de 17 de julho de 1963.

Altera a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.410 de 5 de outubro de 1957 que alterou a composição do Conselho do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 - item I - da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.410 de 5 de outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

§ 1º Aos Membros Conselheiros, embora não exercendo funções administrativas no Conselho do Almirantado, serão asseguradas as mesmas prerrogativas dos Membros efetivos, inclusive o direito de voto."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João...

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