Decreto nº 52.280 de 22/07/1963. CRIA A SECRETARIA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS DE PLANEJAMENTO POLITICO.

decreto nº 52.280, de 22 de julho de 1963.

Cria a Secretaria-Geral Adjunta para Assuntos de Planejamento Político.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 10; o art. 11; o parágrafo único do art. 19 e art. 20, do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 10. ..............................................................................................................................

Parágrafo único. Os Secretários Gerais Adjuntos são em número de seis, podendo o Ministro de Estado, em casos excepcionais, propor ao Presidente da República a elevação dêsse número, em caráter temporário e com funções específicas.

Art. 11 Os Secretários-Gerais Adjuntos são:

Secretário-Geral Adjunto para Assuntos Americanos;

Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental e da África;

Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Oriental e da Ásia;

Secretário-Geral Adjunto para Organismos Internacionais;

Secretário-Geral Adjunto para Assuntos Econômicos;

Secretário-Geral adjunto para o Planejamento Político.

Art. 19 ..............................................................................................................................

Parágrafo único. A Comissão de Planejamento Político é presidida pelo Secretário-Geral de Política Exterior e dela fazem parte os Secretários-Gerais Adjuntos e o Chefe do Departamento Cultural e de Informações, cabendo ao Secretário-Geral...

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