Decreto nº 52.286 de 23/07/1963. INSTITUI NORMAS QUE REGULARÃO AS ATIVIDADES DAS ESTAÇÕES DE RADIO E TELEVISÃO DO PAIS.

decreto Nº 52.286, de 23 de julho de 1963.

Institui normas que regularão as atividades das estações de rádio e televisão do país.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o inciso I, do art. nº 87, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais,

decreta:

Art. 1º

Tôdas as estações de rádio e televisão do país inclusive as da União, dos Estados e...

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