Decreto nº 52.308 de 26/07/1963. PRORROGA PRAZO A QUE SE REFERE O DECRETO 51.705, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1963.

DECRETO Nº 52.308, DE 26 DE JULHO DE 1963.

Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o art. 10 do Decreto nº 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Abelardo Jurema

Sylvio Borges de Souza Motta

Jair Ribeiro

João Augusto de Araújo Castro

Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Expedicto Machado

Oswaldo Lima Filho

Paulo de Tarso

Amaury Silva

Anysio Botelho

Wilson Fadul

Antônio de Oliveira Britto

Egydio Michaelsen

Celso Furtado

Ernani do Amaral Peixoto

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