Decreto nº 52.320 de 02/08/1963. DECLARA DE URGENCIA A DESAPROPRIAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO 51.905, DE 19 DE ABRIL DE 1963, RE-RATIFICA O MESMO DECRETO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 52.320, DE 2 DE AGôSTO DE 1963.
Declara de urgência a desapropriação de que trata o Decreto número 51.905, de 19 de abril de 1963, re-ratifica o mesmo Decreto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das da atribuições que lhe conferidas pelo inciso I, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que preceitua o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a excepcional gravidade da situação social que se criou com o dissídio rompido entre os proprietários e os posseiros agrícolas instalados nas propriedades rurais denominadas Fazendas “Penha e Caixão”, “Capivari”, “Piranema” e “Mato Grosso”, situadas nos 2º e 3º Distritos do Municípios de Duque de Caxias, Estado do Rio de janeiro;
CONSIDERANDO que, no Decreto número 51.905, de 19 de abril de 1963, houve lapso quando à indicação da metragem das áreas das Fazendas “Capivari” e “Piranema”,
decreta:
Fica declarada de urgência, na forma e para os fins de que trata o art. 15 do Decreto-lei nº 3.305, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em seu art. 2º e respectivos parágrafos, combinado com o art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a desapropriação das áreas de que trata o Decreto nº 51.905, de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 23 de abril de 1963.
Fica retificada a metragem das áreas das fazendas “Capivari” e “Piranema” para respectivamente 12.584.000m2 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil metros quadrados) e 11.616.000m2 (onze milhões, seiscentos e dezesseis mil metros quadrados) com as confrontações e características que são mencionadas no art. 1º do Decreto número 51.905, de 19 de abril de 1963.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho
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