Decreto nº 52.333 de 08/08/1963. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADOS A EMPRESA 'PLASTICOS TROL DA BAHIA S.A.' (TROL DA BAHIA), DE SALVADOR (BA).

DECRETO Nº 52.333, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa “Plásticos Trol da Bahia S.A.” (Trol da Bahia), de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 718, de 3 de maio de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuado pela emprêsa fr”Plásticos Trol da Bahia S.A.” (Trol da Bahia), de Salvador (Ba) e destinados à instalação de uma fábrica de moldados plásticos em geral - principalmente embalagens industriais, materiais para instalações hidráulicas e materiais para esquadrias;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa a pertinente aos motores elétricos referidos no item 5 da relação infra, que acompanha a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Plásticos Trol da Bahia S.A.”, de Salvador (Ba):

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

Importada

Valor Total

CIF US$

1

Máquina de injeção par matérias plásticas, modêlo Monomat 75S, impulsão hidráulica sistema Vickers, capacidade de injeção de 35 cm³, com pressão máxima de serviço de 140 a.t.m. comando por meio de botão de pressão semi ou completamente automático, cilindro de rosca e rosca-sem-fim com 35mm de diâmetro, com três reguladores de temperatura Getro e uma coluna Monomática isolada, completa, com equipamento elétrico e hidraúlico. Fabricação de Eckert & Ziegler, GMBH, Alemanha Ocidental...

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