Decreto nº 52.443 de 03/09/1963. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS AREAS DE TERRAS SITUADAS NO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ A MARGEM DA RODOVIA BELEM-BRASILIA COM AS DENOMINAÇÕES DE CONCEIÇÃO, CAMPOLINA, CAMPO GRANDE E JIBOIA.

decreto nº 52.443, de 3 de setembro de 1963.

Declara de interêsse social para fins de desapropriação as áreas de terras situadas no Município de Imperatriz a margem da Rodovia Belém-Brasília com as denominações de Conceição, Campolina, Campo Grande e Jibóia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de interêsse social para fim de desapropriação as áreas de terras denominadas Conceição, Campolina, Campo Grande e Jibóia situadas a margem da Rodovia Belém-Brasília situadas no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, medindo três mil hectares cada uma pertencentes respectivamente a José Carlos e Renato de Andrade Bittencourt; Gilberto, Juarez, Gileno e Marbele Santos Vaz; José Frederico Vaz Sampaio e Jonas Maurício Contrin, tôdas devidamente registradas e transcritas no Registro Imobiliário, com as seguintes confrontações e limites:

  1. a área de terra denominada Conceição, com três mil hectares, tem os seguintes limites e confrontações: Oeste - limitada pela estrada Belém-Brasília do ponto 1 ao 2 medindo 2.500 metros. Leste - limitada por terras devolutas do Estado, do ponto 3 ao 4 medindo 2.500 metros. Norte - limitado por terras devolutas, do ponto 2 ao 3 medindo 12.000 metros, Sul - limitada por terras devolutas do ponto 4 ao 5-1, medindo12.000 metros.

  2. a área de terras denominada Campolina, com três mil hectares tem os limites e confrontações: Leste - limitada pela estrada de rodagem BR-14 - Belém-Brasília, do ponto 1 ao 2 medindo 4.000 metros. Oeste - limitada por terras ocupadas por Jonas Maurício Contrin do ponto 3 ao 4 medindo 4.000 metros. Norte - limitada por terras devolutas do ponto 4 ao 5-1, medindo 7.500 metros. Sul - limitada por terras devolutas do ponto 2 ao 3 medindo 7.500 metros.

  3. a área de terra denominada Campo Grande, com os seguintes limites e confrontações: Oeste - limitada pela Estrada de Rodagem BR-14, Belém-Brasília, do ponto 1 ao 2, medindo 3.000 metros. Leste - limitada por terras devolutas, do ponto 3 ao 4, medindo 3.000 metros. Norte - limitada por terras devolutas, do ponto 2 ao 3, medindo 10.000 metros. Sul - limitada por terras de José Carlos e renato Bitencourt, do ponto 4 ao 5-1...

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