Decreto nº 52.934 de 26/11/1963. AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DE MINAS GERAIS A CONSTRUIR LINHA DE TRANSMISSÃO.

DECRETO Nº 52.934, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a construção da linha de transmissão entre a Fazenda das Lages e a penitenciária de Neves, já executada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A referida linha será suprida pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), que a operará, e destina-se ao fornecimento de energia elétrica a Penitenciária de Neves.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 26 de novembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito

RET01+++

Decreto nº 52.934, de 26 de novembro de 1963.

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais a construir linha de transmissão.

Retificação

No Preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

... artigo 87, inciso ..., da Constituição ...

LEIA-SE:

... Art. 87, inciso I, da Constituição ...

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