Decreto nº 53.264 de 13/12/1963. DISPÕE SOBRE A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NA PREVIDENCIA SOCIAL.

DECRETO Nº 53.264, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre a Reabilitação Profissional na Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, item I da Constituição e pelos artigos 181 da Lei nº 3.807 de 26 de agôsto de 1960 e na forma dos artigos 53 e 118 da mesma Lei Orgânica da Previdência Social.

CONSIDERANDO que as concentrações locais de beneficiários dos Institutos não justificam a implantação separadamente, de serviços de reabilitação profissional em grande número dos Estados da Federação;

CONSIDERANDO que a pluralidade de unidades, executivas na mesma localidade determinaria não só o alto custo da prestação, como a redução da possibilidade de sua expansão com prejuízo dos beneficiários nas regiões de menor concentração previdenciária, com a decorrente ampliação de ônus social conseqüente da manutenção de incapacitados em gôzo de benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão de dependente inválido);

CONSIDERANDO que o reduzido número de especialistas em reabilitação profissional existente no mercado de trabalho brasileiro exige que se os concentre na implantação do mínimo de unidades necessárias;

CONSIDERANDO que a prestação da reabilitação profissional a ser feita através de cada Instituto reclamaria para cada um dêles os mesmo técnicos que não existem em número...

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