Decreto nº 53.331 de 19/12/1963. APROVA A RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, A QUE SE REFERE O ARTIGO 40 DA LEI 4.242, DE 17 DE JULHO DE 1963, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

*DECRETO Nº 53.331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova a relação nominal dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a que se refere o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.

DECRETA:

Brasília (DF), em 19 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

RET01+++

Decreto nº 53.331, de 19 de dezembro de 1963.

Aprova a relação nominal dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a que se refere o art. 40 da Lei nº 4.242, de 17 de...

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