Decreto nº 53.404 de 13/01/1964. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA SITUADA EM CACHOEIRA DE MACACU E ITABORAI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Decreto nº 53.404, de 13 de janeiro de 1964.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação áreas de terra situada em Cachoeira de Macacu e Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
CONSIDERANDO as graves ocorrências verificadas no lugar denominado São José da Boa Morte, no Município de Cachoeira de Macacu, entre posseiros e proprietários, em áreas contíguas ao Núcleo Colonial de Papucaía;
CONSIDERANDO que, inobstante as providências tomadas pela Superintendência da Política Agrária - SUPRA – o dissídio prossegue insolvido e com perspectivas de agravamento, com conseqüências imprevisíveis, que cumpre evitar;
CONSIDERANDO que o grave dissídio em causa envolve mais de quinhentas (500) famílias de modestos lavradores e que, em parte, decorre do excessivo povoamento da área original do Núcleo Colonial de Papucaia, conseqüente à inelutável e cada vez mais numerosa instalação de desamparados lavradores em busca de terra para cultivar, de modo a terem como atender, pelo cumprimento da obrigação social do trabalho, à própria subsistência e à de seus familiares;
CONSIDERANDO, finalmente, que a situação tende a assumir contornos de gravíssimo conflito social e que ao Poder Público urge, com os recursos constitucionais e legais vigentes, o indeclinável dever de manter a paz social e promover a justa distribuição da terra e condicionar seu uso ao bem estar coletivo, na forma do preceituado pelo art. 147 da Constituição Federal,
decreta:
São declaradas de interêsse social para fins de desapropriação, as áreas de terras de, aproximadamente, 1.790 (um mil, setecentos e noventa) alqueires geométricos, ou os que forem encontrados nas propriedades, descritas no parágrafo 1º deête artigo, situados nos municípios de Cachoeiras de Macacu e Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º As áreas de terras a que se refere o presente decreto constam como sendo de propriedade do espólio de Adalberto Correia; Agro Brasil Empreendimentos Rurais S.A., Miguel de Souza, Dr. Francisco de Almeida Pimentel, espólio de Fuam Dengo, Romualdo Moreira e outros, e assim de descrevem, limitam-se e se confrontam.
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uma gleba de terras, com a área...
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