Decreto nº 53.616 de 26/02/1964. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM PARA O EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 53.616, de 26 de fevereiro de 1964.

Aprova a Tabela de Fixação dos complementos à ração comum, para o Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos á ração comum, para o Exército organizada de conformidade do que conceitua o artigo 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as Observações que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1964.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

joão Goulart

Jair Ribeiro

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra “b” doart. 89, do CVVM)

Exército

ORGANIZAÇÕES

VALOR

I - Escolares:

Cr$

1 - Academia Militar das Agulhas Negras e Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais.............

50,00

2 - Escola de Comando e Engenharia - Escola de Defesa Anti Aérea - Escolas Preparatórias - Escolas de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada - Escola de Veterinária - Escola de Educação Física - Escola de Artilharia de Costa e Colégios Militares...................................................................................................................

90,00

II - Organizações Hospitalares e Sanatórios:

Doentes internados em Hostpitais e Sanatórios, sob regime dietético..................................

88,00

III - Organizações Diversas:

Unidades componentes da Divisão Aeroterrestre - Unidades componentes do GUEs - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria e Companhia Mista de Transporte................................................................................................................

52,00

IV - Diversos:

1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso 7 das observações abaixo.....................................................................................................................................

52,00

2 - Complemento Regional no valor de Cr$220,00, assim distribuído:

Unidades Administrativas não espeficicadas...

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