DECRETO Nº 53616, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964. Aprova a Tabela de Fixação Dos Complementos a Ração Comum para o Exercito e da Outras Providencias.
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decreto nº 53.616, de 26 de fevereiro de 1964.
Aprova a Tabela de Fixação dos complementos à ração comum, para o Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos á ração comum, para o Exército organizada de conformidade do que conceitua o artigo 89, letra "b" da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as Observações que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
joão Goulart
Jair Ribeiro
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra "b" doart. 89, do CVVM)
Exército
ORGANIZAÇÕES
VALOR
I - Escolares:
Cr$
1 - Academia Militar das Agulhas Negras e Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais.............
50,00
2 - Escola de Comando e Engenharia - Escola de Defesa Anti Aérea - Escolas Preparatórias - Escolas de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada - Escola de Veterinária - Escola de Educação Física - Escola de Artilharia de Costa e Colégios Militares...................................................................................................................
90,00
II - Organizações Hospitalares e Sanatórios:
Doentes internados em Hostpitais e Sanatórios, sob regime dietético..................................
88,00
III - Organizações Diversas:
Unidades componentes da Divisão Aeroterrestre - Unidades componentes do GUEs - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria e Companhia Mista de Transporte................................................................................................................
52,00
IV - Diversos:
1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso 7 das observações abaixo.....................................................................................................................................
52,00
2 - Complemento Regional no valor de Cr$220,00, assim distribuído:
Unidades Administrativas não espeficicadas...
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