Decreto nº 53.870 de 30/03/1964. RETIFICA A PORTARIA 395, DE 4 DE JUNHO DE 1962, DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, QUE APROVOU O ENQUADRAMENTO DEFINITIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ESTRADA DE FERRO SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.870, DE 30 DE MARÇO DE 1964.

Retifica a Portaria nº 395, de 4 de junho de 1962, do Ministério da Viação e Obras Públicas, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto 51.466, de 16 de maio de 1962, na forma dos anexos, o enquadramento aprovado pela Portaria nº 395, de 4 de junho de 1962, do Ministério da Viação e Obras Públicas, dos cargos e funções da Estrada de Ferro Santa Catarina, de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921, de 8 de setembro de 1960, 52.144, de 25 de junho de 1963 e 52.265, de 16 de julho de 1963, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidos pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do art. 79 da Lei nº 3.780, de 1960.

Art. 5º

Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabelas de Retribuição da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, art. 1º; a partir de 1º de abril de 1962, na forma da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, art. 42; e a partir de 1º de junho de 1963, na forma do art. 70 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. (Suplemento) de 1 de abril de 1964.

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Decreto nº...

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