Decreto nº 53.932 de 26/05/1964. ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 29.741, DE 11 DE JULHO DE 1951, 50.737, DE 7 DE JUNHO DE 1961, 51.146, DE 5 DE AGOSTO DE 1961, 49.355, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960, 51.405, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962, 52.456, DE 16 DE SETEMBRO DE 1963 E 53.325, DE 18 DE DEZEMBRO 1963, REUNINDO NUM SO ORGÃO A CAPES, COSUPI E PROTEC.

DECRETO Nº 53.932, DE 26 DE MAIO DE 1964.

Altera dispositivos dos Decretos nºs 29.741, de 11 de julho de 1951, 50.737, de 7 e junho de 1961, 51.146, de 5 de agôsto de 1961, 49.355, de 28 de novembro de 1960, 51.405, de 6 de fevereiro de 1962, 52.456 de 16 de setembro de 1963, e 53.325 de 18 de dezembro de 1963, reunindo num só órgão a CAPES, COSUPI e PROTEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

A Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de que tratam os Decretos nºs 29.741, de 11 de julho de 1951, 50.737, de 7 de junho de 1961, e 51.146, de 5 de agôsto de 1961, órgão da Presidência da República; a Comissão Supervisora do Plano dos Institutos (COSUPl); de que tratam os Decretos nºs 49.355 de 28 de novembro de 1960, 51.405, de 6 de fevereiro de 1962, e 52.456, de 16 de setembro de 1963, órgão do Ministério da Educação e Cultura; e o Programa de Expansão do Ensino Tecnológico (PROTEC), de que trata o Decreto nº 53.325, de 18 de dezembro de 1963, órgão do Ministério da Educação e Cultura, ficam reunidos na Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), subordinada diretamente ao Ministro da Educação e Cultura e que poderá regulamentar atividades e aprovará regimento internos.

Art. 2º

A CAPES terá como objetivo a formulação e execução de programas anuais de trabalho, orientados com os seguintes propósitos:

1 - aperfeiçoamento de pessoal de nível superior, promovido em função das prioridades ditadas pelas necessidades do desenvolvimento econômico e social do país;

2 - colaboração com as Universidades e Escolas Superiores do país proporcionando-lhes assistência...

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