Decreto nº 54.138 de 17/08/1964. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, AREA DE TERRENO SITUADA NA CIDADE DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 54.138, DE 17 DE AGôSTO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, área de terreno situada na cidade de Pelotas, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas e Rodagem, a área de terreno com cêrca de 2.743.80m2 (dois mil setecentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada no trecho Guaiba-Pelotas, subtrecho Ponte do Retiro - Fragata, no Estado do Rio Grande do Sul, entre as estacas 5715 e 6456 de propriedade de Carlos Anderson, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-2, contôrno de Pelotas-Pôrto Alegre-Pelotas.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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