Decreto nº 54.242 de 02/09/1964. APROVA A REVISÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 54.242, de 2 de setembro de 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão do Quadro de Pessoal da Companhia Nacional de Seguro Agrícola de que trata o artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de julho de 1964.

Art. 2º

Qualquer alteração salarial proposta pela Companhia Nacional de Seguro Agrícola para os seus empregados deverá ser prèviamente submetida à aprovação do Conselho Nacional de Política Salarial, instituído pelo Decreto número 52.275, de 11 de julho de 1963, e reorganizado pelo Decreto número 54.018, de 14 de julho de 1964.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Hugo de Almeida Leme

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