Decreto nº 54.244 de 02/09/1964. ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 54.081, DE 31 DE JULHO DE 1964.

decreto nº 54.244, de 2 de setembro de 1964.

Altera o artigo 2º do Decreto número 54.081, de 31 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e o § 1º do artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto número 54.081, de 31 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º É considerado retificado o enquadramento aprovado pelo Decreto número 51.373, de 18 de dezembro de 1961, até que seja processada a revisão a que alude o parágrafo único dêste artigo.

Parágrafo único. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o Instituto Brasileiro do Café encaminhará ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público os elementos necessários à revisão das modificações introduzidas no Quadro de Pessoal do mesmo Instituto pelo Decreto número 51.373, de 18 de dezembro de 1961, e da classificação dos cargos em comissão e funções gratificadas criadas pelo Decreto número 385, de 20 de dezembro de 1961, para posterior aprovação do Presidente da República.”

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco

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