Decreto nº 54.388 de 08/10/1964. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS, E CONSIGNADOS A EMPRESA 'COMPANHIA FABRICA YOLANDA S.A.', DE RECIFE, PERNAMBUCO.
DECRETO Nº 54.388, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à emprêsa “Companhia Fábrica Yolanda S.A.,” de Recife, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 886, de 4 de março de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e sem similares nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Fábrica Yolanda S.A.”, de Recife (Pe) e destinados à modernização de sua fábrica de sacaria, aniagem, barbantes e cordões de juta e caroá, localizada em Recife (Pernambuco);
CONSIDERADO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão:
Decreta:
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito e isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Fábrica Yolanda S.A.”, de Recife, Estado de Pernambuco:
Item - Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total CIF US$
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Carda grossa juta “Breaker Card” com cilindro de 72” de largura por 60” de diâmetro, dispositivo formador para rolos de grande diâmetro, operação a ar comprimido, gaiola de alimentação com cilindros inotores para acomoda, rolos de 8 1/2” provenientes de “spreader: máquina completa, com acessórios para instalação do motor, porém sem motor elétrico..........................................................
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15,562,0...
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