Decreto nº 55.076 de 25/11/1964. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIARIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PUBLICOS (IAPFESP) E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

(*)DECRETO Nº 55.076, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) e dispõe de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

(*) Os anexos a que se...

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