Decreto nº 55.294 de 29/12/1964. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUALQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL RESGITRADO, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'FABRICA DE TECIDOS NAZARE S.A.', DE NAZARE, NO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO Nº 55.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Fábrica de Tecidos Nazaré S. A.”, de Nazaré, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Artigo 87, I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 716, de 3 de maio de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e a ser efetuada pela “Fábrica de Tecidos Nazaré”, Estado da Bahia e destinados ao Reequipamento de sua indústria têxtil;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “Fábrica de Tecidos Nazaré S. A.”, de Nazaré, Estado da Bahia:

Item

Especificação

Quantidade

a ser

Importada

Valor Total

FOB US$

1

Porta fuso para conicaleira (fabricação de Franz Müller, Alemanha) .................................

15

244

2

Atador manual para fios, marca Ustmr (fabricação da Zellweger A. G., Suíça) mod.RG ...........................................................

12

394

3

Balança automática para rôlo de manta, marca Platt (fabricação de Platt Bros. Limited, Inglaterra), com compensador de unidade, capacidade até 30 kg ......................................

1

719

4.

Jôgo de mancais de rolamento para carda, marca i (fabricação de Platt Bros Ltd., Inglaterra) ........................................................

8

724

5

Passador de alga estiragem, marca Zinser (fabricação de Zinser Textilmaschinen...

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