Decreto nº 55.808 de 05/03/1965. ALTERA O PREÇO BASICO MINIMO PARA O FINANCIAMENTO OU AQUISIÇÃO DE ALGODÃO DA REGIÃO MERIDIONAL DO PAIS DAS SAFRAS 1964-65 E 1965-66 FIXADO PELO DECRETO 54.294, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964.

DECRETO Nº 55.808, DE 5 DE MARÇO DE 1965.

Altera o preço básico mínimo para o financiamento ou aquisição de algodão da região meridional do País das safras 1964-65 e 1965-66, fixado pelo Decreto nº 54.294, de 18 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição de acôrdo com o disposto da Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, com a nova redação dada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, combinada à lei nº 4.303, de 23 de dezembro de 1963,

CONSIDERANDO:

1) que o preço mínimo básico, vigente de Cr$3.100,00 para o tipo 5, regular, estabelecido para as safras de 1964-65 e 1965-66, pelo Decreto nº 54.294, de 18 de setembro de 1964, tornou-se desatualizado não só em face da estimativa dos aumentos gerais de custos, como também devido à alteração da taxa cambial.

2) a necessidade de atualizar os preços com base na correção monetária, através dos índices econômicos;

3) finalmente a conveniência de assegurar à lavoura justa retribuiçao, que lhe permita manter o indispensável poder aquisitivo e os recursos de que precisa para alcançar níveis de maior produtividade;

decreta:

Art. 1º

Os preços básicos mínimos para as operações de aquisição ou financiamento de algodão da região meridional do País, passarão a ser os seguintes para vigorarem nas safras 1964-65 e 1965-66, observadas as demais condições dos Decretos números 53.903, de 30 de abril de 1964 e 54.294, de 18 de setembro de 1964, ora não expressamente alterados:

  1. preços para o algodão em pluma, com fibra de 28 a 30 milíimetros.

    Tipos

    Cr$

    3 ................................................................................................................................

    12.415,00

    4 ................................................................................................................................

    12.200,00

    4/5 .............................................................................................................................

    11.835,00

    5 (base) .....................................................................................................................

    11.440,00

    5/6 .............................................................................................................................

    11.045,00

    6 ................................................................................................................................

    10.540,00

    6/7...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT