DECRETO Nº 54294, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964. Fixa os Preços Basicos Minimos para o Financiamento Ou Aquisição do Arroz, Feijão, Milho, Soja, Amendoim das Aguas e Algodão da Região Meridional de Produção Nacional, para os Anos Agricolas de 1964-1965 e 1965-1966.

DECRETO 1º 54.294, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964.

Fixa os preços básicos mínimo para o financiamento ou aquisição de arroz, feijão, milho, soja, amendoim das águas e algodão da Região Meridional de produção nacional para os anos agrícolas de 1964-1965 e 1965-1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, alterada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962,

decreta:

Art. 1º

Ficam estabelecidos os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição, nos anos agrícolas de 1964-1965 e 1965-1966, de arroz - feijão - milho - soja - amendoim das águas e algodão da Região Meridional, nas seguintes bases:

ARROZ

Em casca, dos tipos um e dois, por saca de sessenta quilos: para a classe de grãos longos, Cr$7.875,00; para a de grãos médios, Cr$7.500,00, para a de grãos curtos, Cr$6.750,00; todos, classes e tipos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos ns. 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente.

FEIJÃO

Cr$8.350,00 por saca de 60 quilos das variedades branca, prêta e de côr, compreendidos nesta última os feijões: roxo, chumbinho (opaco ou lustroso), rosinha, jalo ou enxôfre, opaquinho, bico de ouro, mulatinho e creme, admitindo um deságio de 20% para os demais feijões acima não especificados.

MILHO

Cr$3.725,00, para o grupo ?duro? e 3.500,00 para os grupos ?mole? e ?misto?; todos das colorações ?branca?, ?amarela? e ?mesclada?, por saca de sessenta quilos, do tipo 3 das especificações constantes do Decreto nº 7.436, de 25 de junho de 1941, ou das que vierem a ser baixadas.

SOJA

Cr$4.600,00, por saca de sessenta quilos, para o tipo 3, de qualquer das classes, de acôrdo com as especificações baixadas pelo Decreto nº 471, de 5 de janeiro de 1962.

AMENDOIM DAS ÁGUAS

Cr$3.450,00, por saco de 25 (vinte e cinco) quilos, da classe ?graúda? e Cr$3.300,00 da classe ?miúda?, do tipo 1 das especificações baixadas pelo Decreto nº 590, de 6 de fevereiro de 1962.

ALGODÃO MERIDIONAL

Cr$3.100,00 por arroba de 15 (quinze) quilos de algodão em carôço do tipo 5 Regular, observada a padronização baixada pelo Decreto número 43.427, de 26 de março de 1958, devendo ser fixado posteriormente, em tempo hábil o preço equivalente para o algodão em pluma tipo 5 das especificações do referido...

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