Decreto nº 55.860 de 24/03/1965. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO CEARA.

DECRETO Nº 55.860, DE 24 DE MARÇO DE 1965.

Aprova o Sistema de Classificação de Cargos da Caixa Econômica Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 18.923, de 8 de setembro de 1960.

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos Cargos, funções e empregos da Caixa Econômica Federal do Ceará, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo de número 50.571, de 10 de maio de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Para atender às peculiaridades da administração de pessoal da Caixa Econômica Federal do Ceará, ficam criadas, além das já existentes, mais as seguintes classes:

I - Avaliador de Penhores, Código AF-710-17.

II - Conferentes de Firmas, Código AF-709.17.

Art. 3º

O pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, passa a constituir Parte Especial do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal.

Art. 4º

Ficam incluídos e classificados em caráter provisório na forma da Tabela Anexa os símbolos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.

Art. 5º

Os valores aos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão de que trata o art. 1º dêste decreto, são os da Tabela de Retribuição - Anexos, III - da Lei nº 3.780,...

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