Decreto nº 55.862 de 25/03/1965. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AREAS DE TERRAS SITUADAS NOS MUNICIPIOS DE LAJEDO, IGARASSU E PAULISTA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 55.862, de 25 de março de 1965.

Declara de interêsse social para fins de desapropriação áreas de terras situadas nos municípios de Lajedo, Igarassu e Paulista, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 87 da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 31 inciso IV da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, combinado com a Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as modificações que lhe introduziu a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando que a faculdade de desapropriar incluída entre os poderes da União é preeminente face a igual faculdade de que gozam as demais entidades públicas brasileiras, uma vez que podem os bens dessas entidades ser desapropriadas pela União, e assim,

CONSIDERANDO que pode a União avocar para a sua órbita a ação, desapropriações de bens cujo interêsse social já tenha sido declarado pelo poder executivo estadual;

CONSIDERANDO que é normal êsse procedimento, especialmente em casos em que a iminência de tensões sociais esteja aconselhando a intervenção da autoridade federal, detentora de recursos superiores aos de que dispõem os Estados-membros; e, finalmente,

CONSIDERANDO que essa é a hipótese em que acham o imóvel Quatis, situado no Município de Lajedo e o imóvel Inhama, situado nos municípios de Igarassu e Paulista, todos no Estado de Pernambuco, declarados de interêsse social pelo poder executivo estadual a fim de serem por êle desapropriados,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de interêsse social para efeito de ser desapropriado pela União, representada pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o imóvel Quatis, com a área de cêrca de 800 ha, situado no município de Lajedo, Estado de Pernambuco, a que se refere a transcrição imobiliária nº 539 do L. 3 fls. 93, do Cartório de Registro de Imóveis local, e que assim se descreve, individua e confronte: Uma fazenda de terras com suas benfeitorias, limitando-se ao Nascente com o Patrimônio de São Francisco e demais confrontações constantes da planta e memorial descritivo do levantamento topográfico e planimétrico; ao Norte, com Antônio Tiburtino, Valdemar Oliveira, João Leite, José Arcoverde, Antônio Luiz Simões; ao Poente, com Miguel Jorge, Antônio Domingos e Mamede Amaral; ao Sul, com Antônio Chico, Luiz Prêto e a Fazenda Vassouras; sendo...

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