Decreto nº 56.040-A de 24/04/1965. FIXA A DISTRIBUIÇÃO EM CADA ARMA E EM CADA POSTO, DAS FUNÇÕES GERAIS DOS OFICIAIS DO EXERCITO, A VIGORAR A PARTIR DE 24 DE ABRIL DE 1965.
DECRETO Nº 56.040-A, DE 24 DE ABRIL DE 1965
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
Decreta:
São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto
Arma
Funções gerais (QG e QSG)
Funções Privativas
Efeito previsto por pôsto
Coronel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
87
54
80
7
-
43
24
23
22
-
340
Tem. Cel.
Infantaria
Cavalaria
Artinharia
Engenharia
Comunicações
189
77
119
11
-
100
37
70
48
14
665
Major
Infantaria
Cavalaria
Artinharia
Engenharia
Comunicaçõs
373
205
91
3
-
267
101
175
107
23
1345
Capitão
Infantaria
Cavalaria
Artinharia
Engenharia
Comunicaçõs
158
73
430
94
-
670
256
415
223
26
2345
1 º Ten.
Infantaria
Cavalaria
Artinharia
Engenharia
Comunicaçõs
123
112
103
129
-
476
161
248
111
-
1463
-
Ten.
Infantaria
Cavalaria
Artinharia
Engenharia
Comunicaçõs
-
-
-
-
-
205
101
132
82
53
Variável (Lei n Infantaria
Cavalaria
Artinharia
Engenharia
Comunicaçõs 2.391, de 7 de jan. de 55)
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de abri de 1965.
Brasília, 24 de abri de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Décio Palmeiro de Escobar
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