Decreto nº 56.496 de 21/06/1965. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE, COM SEDE EM BAGE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Decreto nº 56.496, de 21 de junho de 1965.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 43.027, de 1964,

Decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em...

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