Decreto nº 56.563 de 09/07/1965. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADOS AO 'COTONIFICIO LEITE BARBOSA S.A.' DE ARACATI, (CE).
DECRETO Nº 56.563, DE 9 de JULHO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e imposto federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados ao “Cotonifício Leite Barbosa S.A.” de Aracati (Ce).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - (SUDENE), através da Resolução nº 545, de 2 de agôsto de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pelo “Cotonifício Leite Barbosa S.A.”, de Aracati, Estado do Ceará e destinada a maquinaria ao reaparelhamento da fábrica “Santa Cecília”, de propriedade da titular;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas impostos federais, com a ressalva neste contida e pertinente aos motores elétricos e geradores que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados ao “Cotonifício Leite Barbosa”, de Aracati (Ce):
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE A SER IMPORTADA
VALOR TOTAL CIF US$
1
Passador Saco-Lowell, modêlo Versamatic - 4 sôbre 5-DD - 8BP com 4 entregas cada um, de alta velocidade, latas de 12” x 36”, com 1 motor de 5HP e 1 motor de 2 1/4 HP, devidamente acoplados à máquina .......................................................................
2
16.733
2
Juntadeira Saco-Lowell, para 16 fitas, com sistema elétrico de parada automática, com motor elétrico de 3 HP, devidamente acoplado à máquina .....................
1
6.091
3
Penteadeira Saco-Lowell, de alta velocidade, de 12 cabeças e 2 entregas 125 nips por minuto, latas de 18” x 42”, com motor elétrico de 5 HP, devidamente acoplado à máquina...
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