Decreto nº 56.595 de 21/07/1965. DECLARA DE URGENCIA A DESAPROPRIAÇÃO DE AREAS DE TERRAS E COMPLEXOS INDUSTRIAIS SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, JA CONSIDERADA DE INTERESSE SOCIAL PELO DECRETO 55.761, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965.

decreto nº 56.595, de 21 de julho de 1965.

Declara a urgência a desapropriação de áreas de terras e complexos industriais situados no Estado de Pernambuco, já considerada de interêsse social pelo Decreto nº 55.761, de 16 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 2º do Decreto nº 56.001, de 23 de abril de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos imóveis agrícolas descritos e caracterizados no Decreto nº 55.761, de 16 de fevereiro de 1965, as edificações, benfeitorias e bens de qualquer natureza nêles existentes, e bem assim todo e qualquer direito a êles vinculado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

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