Decreto nº 57.296 de 19/11/1965. APROVA O REGIMENTO DO CONSELHO DO PLANO MESTRE DECENAL PARA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS DO BRASIL.
DECRETO Nº 57.296, de 19 de novembro de 1965.
Aprova o regimento do Conselho do Plano Mestre Decenal para Avaliação dos Recursos Minerais do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de motivos nº 80-65, do Ministério das Minas e Energia, e
CONSIDERANDO que a avaliação dos recursos minerais do Brasil é tarefa da maior importância, para conhecimento completo das possibilidades industriais e progresso do País;
CONSIDERANDO que é indispensável se dado aos serviços previstos no Plano Decenal, aprovado pelo Decreto nº 55.837, de 12 de março de 1965, ritmo satisfatório, compatível com a realização dos seus programas parciais dentro dos prazos prefixados;
CONSIDERANDO que, para isso, é urgente que o Conselho do Plano Mestre Decenal, criado pelo art. 4º do referido Decreto, fique habilitado a cooperar com o Poder Executivo, com pleno rendimento;
CONSIDERANDO que, para tanto, torna-se mister que sejam definitivamente reguladas as suas atividades e coordenadas as suas relações com os órgãos do Ministério das Minas e Energias, notadamente com o Departamento Nacional da Produção Mineral,
decreta:
Fica aprovado o Regimento do Conselho do Plano Mestre Decenal para Avaliação dos Recursos Minerais do Brasil, que com êste baixa, assinado pelo Ministério das Minas e Energias.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz
REGIMENTO DO CONSELHO DO PLANO MESTRE DECENAL PARA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS DO BRASIL - 1965-1974.
I - Das Finalidades
Ao Conselho do Plano Mestre Decenal para a avaliação dos Recursos Minerais do Brasil, criado pelo art. 4º do Decreto nº 55.837, de 12 de março de 1965, compete examinar...
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