Decreto nº 57.426 de 14/12/1965. APROVA O REGULAMENTO DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONAUTICA.
DECRETO Nº 57.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.473, de 23 de janeiro de 1964 e as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes
REGULAMENTO DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Missão e Subordinação
A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR) é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão o pagamento dos Inativos, Pensionistas e credores de salário-família de continuação da Aeronáutica.
Enquanto não forem criadas Pagadorias ou Núcleos de Pagadoria Regionais, os proventos, as pensões e os salários-família de continuação da Aeronáutica serão pagos:
1) Diretamente pela PIPAR, aos domiciliados nos Estados do Rio de Janeiro, Guanabara e Espírito Santo.
2) Pelos QG dos Comandos de Zona Aérea, aos domiciliados nas cidades em que tem sede êsses Comandos.
3) Pelas Unidades Administrativas da Aeronáutica mais próximas da residência dos beneficiados nos demais Estados não enquadrados nos itens 2 e 3.
Parágrafo único. O numerário destinado a atender aos pagamentos constantes nos itens 2 e 3 do presente artigo, será requisitado, diretamente a Subdiretoria de Finanças, pelas Unidades respectivas, tendo por base os programas normais de pagamento.
A PIPAR é subordinada, através do seu Diretor, diretamente ao Diretor-Geral de Intendência.
A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica tem autonomia administrativa.
SEGUNDA PARTE
Organização
Constituição Geral
A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
1) Diretor.
2) Assistente.
3) Seção de Relações Públicas.
4) Secretaria.
5) Grupamento Administrativo.
6) Divisão de Finanças.
7) Divisão Legal.
Do Diretor
O Diretor da PIPAR é Coronel Intendente, com o Curso de Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, competindo-lhe, além das atribuições especificamente previstas em leis e regulamentos:
1) dirigir, orientar e fiscalizar tôdas as atividades da Pagadoria;
2) baixar diretrizes e normas para o planejamento e a execução dos trabalhos;
3) cumprir e fazer observar as ordens, normas, as instruções, os planos e programas anuais de trabalho, encaminhados pelos órgãos superiores;
4) manter o Diretor-Geral de Intendência devidamente informado da situação real da Pagadoria de seus serviços e planejamento sugerindo-lhe a adoção de medidas julgadas oportunas e convenientes;
5) exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão da Pagadoria;
6) exercer as funções de Agente-Diretor;
7) designar o pessoal civil e militar para as diversas funções;
8) determinar a retenção dos pagamentos dos omissos ou cumprimento de exigências legais ou regulamentares;
9) corresponder-se com autoridades civis e militares sôbre assuntos que independam de escalão superior;
10) zelar pela manutenção do contrôle cadastral de todo o pessoal inativo, pensionistas e credores de salário-família de continuação da Aeronáutica, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e ainda com a finalidade de orientação as Unidades Administrativas que façam pagamentos àquele pessoal.
Do Assistente
O Assistente do Diretor da PIPAR é Tenente Coronel pronto na Organização, de precedência hierárquica imediatamento abaixo a do Diretor, competindo-lhe:
I - Assessorar o Diretor em todos os assuntos relativos a PIPAR.
2 - ter a seu cargo a correspondência sigilosa e o serviço etipitográfico da organização;
3 - supervisionar as atividades da Seção de Relações Públicas.
4 - supervisionar os serviços da Secretaria.
A Seção de Relações Publicas, chefiada por Major Intendente, além dos encargos que lhe são próprios, incumbe-se, em particular, do atendimento e da orientação do pessoal adido ou vinculado a PIPAR.
A Secretaria é o Órgão encarregado da correspondência oficial do Diretor, da escrituração do Histórico da Organização e Protocolo Sigiloso.
Grupamento Administrativo
GA tem a seguinte constituição:
1) Chefe.
2) Formação de Intendência.
3) Seção Auxiliar.
4) Seção do Pessoal Civil.
5) Seção de Registros e Estatística.
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;
2) propor ao Diretor dos programas de trabalhos do Grupamento Administrativo, mantendo-o a par dos respectivos desenvolvimentos;
3) encaminhar à Seção competente os dados estatísticos dos Órgãos subordinados;
4) exercer as funções de Agente-Fiscalizador da Pagadoria, como Unidade Administrativa.
Formação de Intendência
1) Chefe.
2) Seção de Finanças.
3) Seção de Material.
4) Seção de Patrimônio.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Finanças é Capitão Intendente, exercendo as funções de Gestor de Finanças.
Seção Auxiliar
A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe da GA, é Órgão que tem por finalidade:
1) executar todos os trabalhos relativos a correspondência ostensiva da PIPAR, mantendo para tanto, os serviços de portaria, expediente, protocolo e arquivo geral;
2) encarregar-se dos serviços relacionados com o pessoal militar;
3) encarregar-se do serviço de Boletim;
4) encarregar-se do serviço transportes.
1) administrar em geral todos os...
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