Decreto nº 57.427 de 14/12/1965. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS.

Decreto nº 57.427, de 14 de dezembro de 1965.

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.229, de 1º de junho de 1963,

Decreta:

Art.1º Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Newton Tornaghi

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SÊCAS

TÍTULO I Artigos 1 a 10
CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Da natureza, sede e fôro

Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) é entidade autárquica criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com autonomia administrativa e técnica.

Art. 2º

O D.N.O.C.S. tem sua sede e fôro na Capital da República.

Parágrafo único. Enquanto não se transferir sua Administração Central para a Capital da República, o D.N.O.C.S. terá sua sede provisória em Fortaleza, Estado do Ceará.

CAPÍTULO II Artigo 3

Das Finalidades

Art. 3º

O D.N.O.C.S., na área compreendida pelo Polígono das Sêcas, tem como finalidade:

I - Executar, por administração direta, contratos ou convênios, obras e serviços destinados a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas;

II - Planejar, estudar, projetar, executar, fiscalizar, controlar, orientar e superintender empreendimentos ou assuntos relativos construção, operação, exploração e modificação de obras de Hidráulica, aproveitamento dos recursos d’água, compreendendo, fundamentalmente: açudagem (obras de acumulação, irrigação e vazantes, pesca e piscicultura e eletrificação rural), utilização de águas subterrâneas e engenharia rural;

III - Realizar os estudos e pesquisas necessários à elaboração e à execução dos planos de obras e estudos do DNOCS;

IV - Promover, patrocinar e auxiliar estágios de seu pessoal no estrangeiro ou no território nacional, podendo manter cursos de especialização e aperfeiçoamento;

V - Executar abastecimento d’água de pequenas comunidades rurais, particularmente aquelas localizadas nas áreas mais atingidas pelas irregularidades climáticas;

VI - Promover operações de revenda de materiais semoventes, necessários à exploração agropecuária e da pesca, nas propriedades situadas nos vales onde atua o DNOCS;

VII - Construir rodovias de penetração e colonização consideradas nos planos de obras e estudos do DNOCS, como prioritárias no combate às sêcas;

VIII -Construir, excepcionalmente, outras obras, tais como: sistemas de abastecimento d’água em centros urbanos e linhas-tronco de transmissão, desde que não haja prejuízo, no cumprimento de suas missões e no emprêgo de recursos específicos;

IX - Promover à desapropriação por necessidade e utilidade pública ou social dos bens necessários à consecução de suas finalidades;

X - Proceder ao levantamento cadastral das propriedades beneficiadas ou a beneficiar pela execução dos serviços ou obras a seu cargo;

XI - Manter serviços permanentes de aproveitamento e conservação das obras realizadas;

XII - Propor a organização, a fusão ou a incorporação de sociedade de economia mista e cooperativas, destinadas a exploração de serviços e obras a seu cargo;

XIII - Colaborar na organização, na revisão e na execução do plano de emergência elaborado pela SUDENE, a fim de atender à situação de calamidade pública decorrente da Sêca, na conformidade da legislação vigente;

XIV - Colaborar e coordenar-se com os órgãos da Administração Pública Federal para solução de problemas relacionados com os de suas atribuições específicas;

XV - Cooperar com os órgãos públicos especializados na colonização de áreas que possam absorver os excedentes demográficos, inclusive em terras situadas nas bacias dos açudes públicos;

XVI - Examinar e opinar sôbre projetos, serviços e obras a cargo de outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou de iniciativa privada, cuja execução interfira com as suas atividades;

XVII - Prestar assistência técnica aos Estados e Municípios dentro de suas atribuições, colaborando, também, com órgãos federais, estaduais e municipais para a elevação do nível sanitário e educacional das populações rurais, predispondo-as à melhor utilização das possibilidades do meio;

XVIII - Promover, patrocinar ou participar de congressos nacionais e internacionais sôbre assuntos de interêsse da Autarquia e representar-se nos realizados no estrangeiro;

XIX - Realizar, para fins de divulgação, estatísticas, filmes, estudos e observações diretas, em que se registre a influência de sua obra no quadro geo-econômico do Polígono das Sêcas.

CAPÍTULO III Artigos 4 a 10

Da Organização

Art. 4º

Para cumprimento de suas finalidades e atribuições; tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 4.229, de 1 de junho de 1963, o DNOCS tem a seguinte organização:

I - Órgão Fiscal

1 - Delegação do Tribunal de Contas (DTC)

II - Direção Geral

1 - Diretoria Geral (DG)

1.1 - Gabinete do Diretor-Geral (DG-G)

1.1.1 - Secretaria (GD-S)

1.1.2 - Serviço de Relações Públicas (GD-SRP)

1.1.3 - Assessoria (GD-A)

1.1.4 - Serviço Rádio-Comunicação (GD-SRC)

1.1.5 - Serviços Gerais (GD-SG)

1.1.5.1 - Portaria (SG-P)

1.1.5.2 - Seção de Transportes (SG-ST)

1.1.5.2.1 - Turma de Operação (ST-TO)

1.1.5.2.2 - Turma de Manutenção (ST-TM)

1.1.5.2.3 - Garagem (ST-G)

1.1.6 - Representação (GD-R)

1.2 - Inspetoria (I)

1.2.1 - Secretaria (I-S)

1.2.2 -Seção de Informação e Registro (I-SIR)

1.2.3 - Seção de Contrôle e Programas (I-SCP)

1.3 - Assessoria de Planejamento (AP)

1.3.1 - Secretaria (AP-S)

1.3.2 - Seção de Programação (AP-SP)

1.3.3 - Seção de Economia e Estatística (AP-SEE)

1.3.4 - Seção de Organização e Métodos (AP-SOM)

1.4 - Procuradoria (PJ)

1.4.1 - Secretaria (PJ-S)

1.4.2 -Serviço Jurídico (PJ-SJ)

1.4.3 - Serviço do Contencioso (PJ-SC)

2 - Diretoria de Administração (DA)

2.1 - Secretaria (DA-S)

2.2 - Divisão Financeira (DA-DF)

2.2.1 - Serviço de Orçamento (DF-SO)

2.2.2 - Serviço de Contabilidade Financeira (DF-SCF)

2.2.3 - Serviço de Tomada de Contas (DF-STC)

2.3 - Divisão de Material (DA-DM)

2.3.1 - Serviço de Suprimento (DM-SS)

2.3.2 - Serviço de Movimentação e Contrôle (DM-SMC)

2.3.3 - Almoxarifado Central (DM-AC)

2.4 - Divisão do Pessoal (DA-DP)

2.4.1 -- Serviço de Provimento e Vacância (DP-SPV)

2.4.2 - Serviço de Cadastro (DP-SC)

2.4.3 - Serviço Financeiro (DP-SF)

2.4.4 - Serviço de Direitos e Deveres (DP-SDD)

2.5 - Divisão do Patrimônio (DA-DT)

2.5.1 - Serviço de Imóveis (DT-SI)

2.5.2 - Serviço de Móveis e Semoventes (DT-SMS)

2.5.3 - Serviço de Cadastro Patrimonial (DT-SCP)

2.6 - Serviço de Comunicações (DA-SC)

2.6.1 - Seção de Protocolo e Registro (SC-SPR)

2.6.2 - Arquivo Geral (SC-AG)

2.7 - Tesouraria Geral (DA-TG)

III - Direção Executiva (DE)

1 - Diretoria Executiva (DE)

1.1 - Secretaria (DE-S)

1.2 - Assessoria (DE-A)

1.3 - Serviço de Assistência Médico-Social (DE-SAMS)

1.4 - Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal (DE-SETAP)

1.5 - Serviço Regional de Administração (DE-SRA)

1.5.1 - Seção de Finanças (SRA-SF)

1.5.2 - Seção de Material (SRA-SM)

1.5.3 - Seção de Pessoal (SRA-SP)

1.5.4 - Seção de Comunicações (SRA-SC)

1.5.5 - Seção de Serviços Gerais (SRA-SSG)

1.6 - Seção de Relações Públicas (DE-SRP)

1.7 - Seção Rádio-Comunicações (DE-SRC)

1.8 - Serviço Aeronáutico (DE-SA)

2 - Diretoria de Pesquisas, Estudos e Projetos (DPEP)

2.1 - Secretaria (DPEP-S)

2.2 - Assessoria de Programação (DPEP-AP)

2.3 - Divisão de Estudos (DPEP-DE)

2.3.1 - Serviço de Agrologia (DE-SA)

2.3.2 - Serviço de Hidrologia (DE-SH)

2.3.3 - Serviço de Geologia (DE-SG)

2.3.4 - Serviço de Cartografia (DE-SC)

2.3.4.1 - Seção de Geodésia e Topografia (SC-SGT)

2.3.4.2 - Seção de Fotogrametria (SC-SF)

2.3.4.3 - Seção de Goto-Interpresentação (SC-SFI)

2.4 - Divisão de Projetos (DPEP-DP)

2.4.1 - Serviço de Projetos de Açudagem (DP-SPA)

2.4.2 - Serviço de Projetos de Irrigação (DP-SPI)

2.4.3 - Serviço de Projetos de Obras Especiais (DP-SPOE)

2.4.4 - Serviço de Estudos e Projetos Econômicos (DP-SEPE)

2.4.5 - Serviço de Orçamento (DP-SO)

2.5 - Divisão de Pesquisas e Tecnologia (DPEP-DPT)

2.5.1 - Laboratório de Solos e Concretos (DPT-LSC)

2.5.1.1 - Seção de Solos (LSC-SS)

2.5.1.2 - Seção de Concreto e Aglomerantes (LSC-SCA)

2.5.2 - Laboratório de Química (DPT-LQ)

2.5.3 - Laboratório de Hidráulica (DPT-LH)

2.6 - Serviço de Documentação (DPEP-SD)

2.6.1 - Biblioteca (SD-B)

2.6.2 - Publicações Técnicas (SD-PT)

3 - Diretoria de Obras e Equipamentos (D.O.E.)

3.1 - Secretária (DOE-S)

3.2 - Assessoria de Programação (DOE-AP)

3.3 - Divisão de Obras (DOE-DO)

3.3.1 - Serviço de Obras de Açudagem e Irrigação (DO-SOAI)

3.3.2 - Serviço de Obras Especiais (DO-SOE)

3.4 - Divisão de Engenharia Rural e Águas Subterrâneas (DOE-DERAS)

3.4.1 - Serviço de Engenharia Rural (DERAS-SER)

3.4.1.1 -...

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