DECRETO Nº 57427, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965. Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
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Decreto nº 57.427, de 14 de dezembro de 1965.
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.229, de 1º de junho de 1963,
Decreta:
Art.1º Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Newton Tornaghi
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SÊCAS
TÍTULO I
Da natureza, sede e fôro
Art. 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) é entidade autárquica criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com autonomia administrativa e técnica.
Art. 2º O D.N.O.C.S. tem sua sede e fôro na Capital da República.
Parágrafo único. Enquanto não se transferir sua Administração Central para a Capital da República, o D.N.O.C.S. terá sua sede provisória em Fortaleza, Estado do Ceará.
Das Finalidades
Art. 3º O D.N.O.C.S., na área compreendida pelo Polígono das Sêcas, tem como finalidade:
I - Executar, por administração direta, contratos ou convênios, obras e serviços destinados a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas;
II - Planejar, estudar, projetar, executar, fiscalizar, controlar, orientar e superintender empreendimentos ou assuntos relativos construção, operação, exploração e modificação de obras de Hidráulica, aproveitamento dos recursos d'água, compreendendo, fundamentalmente: açudagem (obras de acumulação, irrigação e vazantes, pesca e piscicultura e eletrificação rural), utilização de águas subterrâneas e engenharia rural;
III - Realizar os estudos e pesquisas necessários à elaboração e à execução dos planos de obras e estudos do DNOCS;
IV - Promover, patrocinar e auxiliar estágios de seu pessoal no estrangeiro ou no território nacional, podendo manter cursos de especialização e aperfeiçoamento;
V - Executar abastecimento d'água de pequenas comunidades rurais, particularmente aquelas localizadas nas áreas mais atingidas pelas irregularidades climáticas;
VI - Promover operações de revenda de materiais semoventes, necessários à exploração agropecuária e da pesca, nas propriedades situadas nos vales onde atua o DNOCS;
VII - Construir rodovias de penetração e colonização consideradas nos planos de obras e estudos do DNOCS, como prioritárias no combate às sêcas;
VIII -Construir, excepcionalmente, outras obras, tais como: sistemas de abastecimento d'água em centros urbanos e linhas-tronco de transmissão, desde que não haja prejuízo, no cumprimento de suas missões e no emprêgo de recursos específicos;
IX - Promover à desapropriação por necessidade e utilidade pública ou social dos bens necessários à consecução de suas finalidades;
X - Proceder ao levantamento cadastral das propriedades beneficiadas ou a beneficiar pela execução dos serviços ou obras a seu cargo;
XI - Manter serviços permanentes de aproveitamento e conservação das obras realizadas;
XII - Propor a organização, a fusão ou a incorporação de sociedade de economia mista e cooperativas, destinadas a exploração de serviços e obras a seu cargo;
XIII - Colaborar na organização, na revisão e na execução do plano de emergência elaborado pela SUDENE, a fim de atender à situação de calamidade pública decorrente da Sêca, na conformidade da legislação vigente;
XIV - Colaborar e coordenar-se com os órgãos da Administração Pública Federal para solução de problemas relacionados com os de suas atribuições específicas;
XV - Cooperar com os órgãos públicos especializados na colonização de áreas que possam absorver os excedentes demográficos, inclusive em terras situadas nas bacias dos açudes públicos;
XVI - Examinar e opinar sôbre projetos, serviços e obras a cargo de outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou de iniciativa privada, cuja execução interfira com as suas atividades;
XVII - Prestar assistência técnica aos Estados e Municípios dentro de suas atribuições, colaborando, também, com órgãos federais, estaduais e municipais para a elevação do nível sanitário e educacional das populações rurais, predispondo-as à melhor utilização das possibilidades do meio;
XVIII - Promover, patrocinar ou participar de congressos nacionais e internacionais sôbre assuntos de interêsse da Autarquia e representar-se nos realizados no estrangeiro;
XIX - Realizar, para fins de divulgação, estatísticas, filmes, estudos e observações diretas, em que se registre a influência de sua obra no quadro geo-econômico do Polígono das Sêcas.
Da Organização
Art. 4º Para cumprimento de suas finalidades e atribuições; tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 4.229, de 1 de junho de 1963, o DNOCS tem a seguinte organização:
I - Órgão Fiscal
1 - Delegação do Tribunal de Contas (DTC)
II - Direção Geral
1 - Diretoria Geral (DG)
1.1 - Gabinete do Diretor-Geral (DG-G)
1.1.1 - Secretaria (GD-S)
1.1.2 - Serviço de Relações Públicas (GD-SRP)
1.1.3 - Assessoria (GD-A)
1.1.4 - Serviço Rádio-Comunicação (GD-SRC)
1.1.5 - Serviços Gerais (GD-SG)
1.1.5.1 - Portaria (SG-P)
1.1.5.2 - Seção de Transportes (SG-ST)
1.1.5.2.1 - Turma de Operação (ST-TO)
1.1.5.2.2 - Turma de Manutenção (ST-TM)
1.1.5.2.3 - Garagem (ST-G)
1.1.6 - Representação (GD-R)
1.2 - Inspetoria (I)
1.2.1 - Secretaria (I-S)
1.2.2 -Seção de Informação e Registro (I-SIR)
1.2.3 - Seção de Contrôle e Programas (I-SCP)
1.3 - Assessoria de Planejamento (AP)
1.3.1 - Secretaria (AP-S)
1.3.2 - Seção de Programação (AP-SP)
1.3.3 - Seção de Economia e Estatística (AP-SEE)
1.3.4 - Seção de Organização e Métodos (AP-SOM)
1.4 - Procuradoria (PJ)
1.4.1 - Secretaria (PJ-S)
1.4.2 -Serviço Jurídico (PJ-SJ)
1.4.3 - Serviço do Contencioso (PJ-SC)
2 - Diretoria de Administração (DA)
2.1 - Secretaria (DA-S)
2.2 - Divisão Financeira (DA-DF)
2.2.1 - Serviço de Orçamento (DF-SO)
2.2.2 - Serviço de Contabilidade Financeira (DF-SCF)
2.2.3 - Serviço de Tomada de Contas (DF-STC)
2.3 - Divisão de Material (DA-DM)
2.3.1 - Serviço de Suprimento (DM-SS)
2.3.2 - Serviço de Movimentação e Contrôle (DM-SMC)
2.3.3 - Almoxarifado Central (DM-AC)
2.4 - Divisão do Pessoal (DA-DP)
2.4.1 -- Serviço de Provimento e Vacância (DP-SPV)
2.4.2 - Serviço de Cadastro (DP-SC)
2.4.3 - Serviço Financeiro (DP-SF)
2.4.4 - Serviço de Direitos e Deveres (DP-SDD)
2.5 - Divisão do Patrimônio (DA-DT)
2.5.1 - Serviço de Imóveis (DT-SI)
2.5.2 - Serviço de Móveis e Semoventes (DT-SMS)
2.5.3 - Serviço de Cadastro Patrimonial (DT-SCP)
2.6 - Serviço de Comunicações (DA-SC)
2.6.1 - Seção de Protocolo e Registro (SC-SPR)
2.6.2 - Arquivo Geral (SC-AG)
2.7 - Tesouraria Geral (DA-TG)
III - Direção Executiva (DE)
1 - Diretoria Executiva (DE)
1.1 - Secretaria (DE-S)
1.2 - Assessoria (DE-A)
1.3 - Serviço de Assistência Médico-Social (DE-SAMS)
1.4 - Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal (DE-SETAP)
1.5 - Serviço Regional de Administração (DE-SRA)
1.5.1 - Seção de Finanças (SRA-SF)
1.5.2 - Seção de Material (SRA-SM)
1.5.3 - Seção de Pessoal (SRA-SP)
1.5.4 - Seção de Comunicações (SRA-SC)
1.5.5 - Seção de Serviços Gerais (SRA-SSG)
1.6 - Seção de Relações Públicas (DE-SRP)
1.7 - Seção Rádio-Comunicações (DE-SRC)
1.8 - Serviço Aeronáutico (DE-SA)
2 - Diretoria de Pesquisas, Estudos e Projetos (DPEP)
2.1 - Secretaria (DPEP-S)
2.2 - Assessoria de Programação (DPEP-AP)
2.3 - Divisão de Estudos (DPEP-DE)
2.3.1 - Serviço de Agrologia (DE-SA)
2.3.2 - Serviço de Hidrologia (DE-SH)
2.3.3 - Serviço de Geologia (DE-SG)
2.3.4 - Serviço de Cartografia (DE-SC)
2.3.4.1 - Seção de Geodésia e Topografia (SC-SGT)
2.3.4.2 - Seção de Fotogrametria (SC-SF)
2.3.4.3 - Seção de Goto-Interpresentação (SC-SFI)
2.4 - Divisão de Projetos (DPEP-DP)
2.4.1 - Serviço de Projetos de Açudagem (DP-SPA)
2.4.2 - Serviço de Projetos de Irrigação (DP-SPI)
2.4.3 - Serviço de Projetos de Obras Especiais (DP-SPOE)
2.4.4 - Serviço de Estudos e Projetos Econômicos (DP-SEPE)
2.4.5 - Serviço de Orçamento (DP-SO)
2.5 - Divisão de Pesquisas e Tecnologia (DPEP-DPT)
2.5.1 - Laboratório de Solos e Concretos (DPT-LSC)
2.5.1.1 - Seção de Solos (LSC-SS)
2.5.1.2 - Seção de Concreto e Aglomerantes (LSC-SCA)
2.5.2 - Laboratório de Química (DPT-LQ)
2.5.3 - Laboratório de Hidráulica (DPT-LH)
2.6 - Serviço de Documentação (DPEP-SD)
2.6.1 - Biblioteca (SD-B)
2.6.2 - Publicações Técnicas (SD-PT)
3 - Diretoria de Obras e Equipamentos (D.O.E.)
3.1 - Secretária (DOE-S)
3.2 - Assessoria de Programação (DOE-AP)
3.3 - Divisão de Obras (DOE-DO)
3.3.1 - Serviço de Obras de Açudagem e Irrigação (DO-SOAI)
3.3.2 - Serviço de Obras Especiais (DO-SOE)
3.4 - Divisão de Engenharia Rural e Águas Subterrâneas (DOE-DERAS)
3.4.1 - Serviço de Engenharia Rural (DERAS-SER)
3.4.1.1 - Seção de Análise e Projeto (SER-SAP)
3.4.1.2 -...
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