Decreto nº 57.694 de 02/02/1966. ABRE, AO MINISTERIO DA FAZENDA, O CREDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 4.877, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965. (REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA).

Decreto nº 57.694, de 2 de fevereiro de 1966.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.877, de 2 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.877, de 2 de dezembro de 1965 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para refôrço à dotação inscrita no Orçamento de 1965, anexo 4:

4.14.10 - Contadoria Geral da República - Categoria Econômica.

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr$10.000.000.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

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