Decreto nº 57.746 de 04/02/1966. RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO, APROVADA PELO DECRETO 55.095, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1964, ALTERADA PELOS DECRETOS 55.284, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964 E 55.845, DE 18 DE MARÇO DE 1965 E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO Nº 57.746, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966.

Retifica a classificação de cargos do nível superior do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovada pelo Decreto nº 55.095, de 1º de dezembro de 1964 e 55.845, de 18 de março de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 11 e retificados no de 16-2-66.

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