Decreto nº 58.303 de 02/05/1966. APROVA O REGULAMENTO PARA A 'ESCOLA NAVAL'.
DECRETO Nº 58.303, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Aprova o Regulamento para a “Escola Naval”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento para a “Escola Naval”, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Campos de Araripe Macedo
REGULAMENTO PARA A ESCOLA NAVAL
Dos Fins
A Escola Naval (EN) é o estabelecimento de ensino superior da MB que tem por finalidade formar oficiais para o Corpo da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais e o Corpo de Intendentes da Marinha.
Para a consecução da sua finalidade, cabe especificamente a EN ministrar aos seus alunos:
-
instrução fundamental, constituída pelos conhecimentos básicos não essencialmente militares necessários à habilitação dos futuros oficiais para o exercício das funções correspondentes aos primeiros postos da carreira e ao prosseguimento de sua preparação profissional;
-
instrução profissional necessária para a habilitação ao exercício das funções de oficial subalterno;
-
instrução e educação militares destinadas a desenvolver suas qualidades morais e físicas e a fornecer-lhes os conhecimentos militares e de organização indispensáveis ao exercício do oficialato.
A EN está subordinada:
I - ao Comando do 1º Distrito Naval, quanto ao Conselho Militar e Contrôle de coordenação;
II - à Diretoria do Pessoal da Marinha, quanto aos contrôles técnicos e da administração.
Da Organização
Os serviços a cargo da EN serão realizados através de:
I - uma Superintendência do Ensino (EN-10);
II - uma Superintendência da Administração (EN-20);
III - um Comando do Corpo de Aspirantes (EN-30).
§ 1º O Diretor (EN-01), diretamente auxiliado pelo Vice-Diretor (EN-02), é assessorado por um Conselho de Ensino (EN-03), um Conselho Econômico (EN-04) e um Gabinete (EN-05).
§ 2º A EN dispõe ainda de uma Secretaria (EN-06) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.
Os Conselhos, as Superintendências, o Comando do Corpo de Aspirantes, o Gabinete e a Secretaria, terão sua constituição prevista no Regimento Interno.
Do Ensino
Funciona na EN:
-
o Curso da Armada, para formar oficiais para o Corpo da Armada (CA);
-
o Curso de Fuzileiros, para formar oficiais para o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN);
-
o Curso de Intendentes, para formar oficiais para o Corpo de Intendentes da Marinha (CIM).
Parágrafo único. Os currículos referentes a êsses cursos constarão de uma parte básica (comum) e outra especifica (diferente para cada um dêles).
O ensino, em qualquer dos cursos mencionados, no artigo anterior, é ministrado em dois estágios:
-
Estágio Escolar - feito na graduação de Aspirante;
-
Estágio de Adaptação - feito na graduação de Guarda-Marinha.
O Estágio Escolar é realizado na Escola Naval, inclui pequenas viagens, e tem a duração de quatro anos letivos para todos os cursos.
Parágrafo único. O ano letivo compreende dois períodos, uma viagem de instrução e duas épocas de férias, de acôrdo com o calendário escolar, préviamente organizado segundo as normas constantes do Regimento Interno.
O Estágio de Adaptação para todos os cursos tem a duração de um ano e compreende dois período de instrução: o primeiro, conduzido em navios e estabelecimentos navais, e o segundo, realizado em uma viagem de grande duração.
§ 1º O ensino científico abrange as seguintes disciplinas teóricas, ministradas no Estágio Escolar:
DISCIPLINAS
CURSOS
1
- Astronomia Náutica ...............................................................................
CA
-
-
2
- Balística .................................................................................................
CA
CFN
-
3
- Contabilidade ........................................................................................
-
-
CIM
4
- Desenho Técnico ..................................................................................
CA
CFN
CIM
5
- Direito ....................................................................................................
CA
CFN
CIM
6
- Economia ..............................................................................................
CA
CFN
CIM
7
- Eletricidade ...........................................................................................
CA
CFN
CIM
8
- Eletrônica ...............................................................................................
CA
CFN
CIM
9
- Estatística .............................................................................................
CA
CFN
CIM
10
- Física .....................................................................................................
CA
CFN
CIM
11
- Geografia Econômica ............................................................................
CA
CFN
CIM
12
- História Naval e Militar ..........................................................................
CA
CFN
CIM
13
- Inglês .....................................................................................................
CA
CFN
CIM
14
- Matemática ............................................................................................
CA
CFN
CIM
15
- Mecânica ...............................................................................................
CA
CFN
CIM
16
- Merceologia ...........................................................................................
-
-
CIM
17
- Português ..............................................................................................
CA
CFN
CIM
18
- Psicologia ..............................................................................................
CA
CFN
CIM
19
- Química .................................................................................................
CA
CFN
CIM
20
- Termodinâmica .....................................................................................
CA
CFN
-
§ 2º O ensino técnico abrange as seguintes disciplinas técnicas, ministradas no Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação:
DISCIPLINAS
CURSOS
1
- Administração .......................................................................................
CA
CFN
CIM
2
- Alimentação Aplicada ............................................................................
-
-
CIM
3
- Armamento Naval .................................................................................
CA
-
CIM
4
- Artilharia ................................................................................................
-
CFN
-
5
- Contrôle de Avarias ...............................................................................
CA
-
-
6
- Engenharia ............................................................................................
-
CFN
-
7
- Infantaria ...............................................................................................
-
CFN
-
8
- Instrução Geral e Especializada ...........................................................
-
CFN
-
9
- Máquinas ...............................................................................................
CA
CFN
CIM
10
- Marinharia .............................................................................................
CA
CFN
CIM
11
- Matemática Comercial e Financeira ......................................................
-
-
CIM
12
- Mecanografia ........................................................................................
-
-
CIM
13
- Navegação ............................................................................................
CA
CFN
CIM
14
- Nomenclatura do Material .....................................................................
-
-
CIM
15
- Operações Navais .................................................................................
CA
CFN
CIM
16
- Técnicas de Intendência .......................................................................
CA
CFN
CIM
17
- Treinamento Individual ..........................................................................
-
CFN
-
§ 3º O ensino militar-naval abrange as seguintes disciplinas ministradas em tôdos os cursos do Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação:
Disciplinas:
1 - Administração Naval
2 - Educação Física
3 - Educação Militar-Naval.
§ 1º Além dos assuntos que constarão nos currículos mencionados no parágrafo único do art. 6º, poderão ser lecionados na EN, havendo disponibilidade, assuntos eletivos, tendo em vista complementar a instrução dos Aspirantes, e de acôrdo com as normas fixadas no Regimento Interno.
§ 2º Nas condições previstas neste artigo, aplica-se aos assuntos tudo o que fôr estabelecido para as disciplinas, nos Capítulos V e VI dêste Regulamento.
§ 3º A seriação de disciplinas e assuntos em cada ano do Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação, a distribuição de tempo e os demais detalhes relativos ao ensino, serão fixados no Plano de Ensino, organizado segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno e aprovado pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
§ 4º Nenhuma disciplina, ou assunto, poderá ser lecionada em tempo inferior ao de um período letivo.
Da Matrícula e Praça de Aspirante
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