Decreto nº 58.358 de 05/05/1966. FIXA A COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL-ESTADOS UNIDOS E NA COMISSÃO MISTA DE DEFESA BRASIL-ESTADOS UNIDOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 58.358, DE 5 DE MAIO DE 1966.
Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estado Unidos (CMMBEU), diretamente subordinada ao Estado Maior das Fôrças Armadas, tem a seguinte constituição:
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Chefia
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Membros
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Gabinete
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Assessôres Militares.
A Chefia da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos é exercida por oficial-general das Fôrças Armadas, com o pôsto de General-de-Exército ou equivalente.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação exercerá também o cargo de Presidente da CMMBEU.
Os Membros da Delegação são oficiais-generais das Fôrças Armadas, no máximo do pôsto de General-de-Divisão ou equivalente, que representarão os Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.
O Gabinete, a fim de atender às suas finalidades, compõe-se de:
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Chefe
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Assistentes
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Adjuntos
§ 1º O Gabinete é chefiado por oficial superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel e o Curso de Comando e Estado-Maior, ou equivalentes, o qual exercerá também as funções de Secretário da CMMBEU.
§ 2º Os Assistentes e os Adjuntos do Gabinete são oficiais das Fôrças Armadas, em número a ser fixado pelo Chefe da Delegação, com igualdade de distribuição pelas três Fôrças Singulares.
Os Assessôres Militares são oficiais superiores das Fôrças Armadas, de preferência com o Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, em número julgado necessário pelo Chefe da Delegação, observada igual distribuição pelas três Fôrças Singulares. Êsses Assessôres servirão também, à Presidência da CMMBEU.
A nomeação do Chefe da Delegação Brasileira na CMMBEU será feita por ato do Presidente da República, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dos demais oficiais, também por decreto e por proposta daquele Estado-Maior, observadas, porém, as seguintes prescrições:
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