Decreto nº 58.358 de 05/05/1966. FIXA A COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL-ESTADOS UNIDOS E NA COMISSÃO MISTA DE DEFESA BRASIL-ESTADOS UNIDOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 58.358, DE 5 DE MAIO DE 1966.

Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estado Unidos (CMMBEU), diretamente subordinada ao Estado Maior das Fôrças Armadas, tem a seguinte constituição:

  1. Chefia

  2. Membros

  3. Gabinete

  4. Assessôres Militares.

Art. 2º

A Chefia da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos é exercida por oficial-general das Fôrças Armadas, com o pôsto de General-de-Exército ou equivalente.

Parágrafo único. O Chefe da Delegação exercerá também o cargo de Presidente da CMMBEU.

Art. 3º

Os Membros da Delegação são oficiais-generais das Fôrças Armadas, no máximo do pôsto de General-de-Divisão ou equivalente, que representarão os Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 4º

O Gabinete, a fim de atender às suas finalidades, compõe-se de:

  1. Chefe

  2. Assistentes

  3. Adjuntos

§ 1º O Gabinete é chefiado por oficial superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel e o Curso de Comando e Estado-Maior, ou equivalentes, o qual exercerá também as funções de Secretário da CMMBEU.

§ 2º Os Assistentes e os Adjuntos do Gabinete são oficiais das Fôrças Armadas, em número a ser fixado pelo Chefe da Delegação, com igualdade de distribuição pelas três Fôrças Singulares.

Art. 5º

Os Assessôres Militares são oficiais superiores das Fôrças Armadas, de preferência com o Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, em número julgado necessário pelo Chefe da Delegação, observada igual distribuição pelas três Fôrças Singulares. Êsses Assessôres servirão também, à Presidência da CMMBEU.

Art. 6º

A nomeação do Chefe da Delegação Brasileira na CMMBEU será feita por ato do Presidente da República, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dos demais oficiais, também por decreto e por proposta daquele Estado-Maior, observadas, porém, as seguintes prescrições:

  1. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT