DECRETO Nº 58358, DE 05 DE MAIO DE 1966. Fixa a Composição da Delegação Brasileira Na Comissão Militar Mista Brasil-estados Unidos e Na Comissão Mista de Defesa Brasil-estados Unidos e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 58.358, DE 5 DE MAIO DE 1966.
Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estado Unidos (CMMBEU), diretamente subordinada ao Estado Maior das Fôrças Armadas, tem a seguinte constituição:
a) Chefia
b) Membros
c) Gabinete
d) Assessôres Militares.
Art. 2º A Chefia da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos é exercida por oficial-general das Fôrças Armadas, com o pôsto de General-de-Exército ou equivalente.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação exercerá também o cargo de Presidente da CMMBEU.
Art. 3º Os Membros da Delegação são oficiais-generais das Fôrças Armadas, no máximo do pôsto de General-de-Divisão ou equivalente, que representarão os Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 4º O Gabinete, a fim de atender às suas finalidades, compõe-se de:
a) Chefe
b) Assistentes
c) Adjuntos
§ 1º O Gabinete é chefiado por oficial superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel e o Curso de Comando e Estado-Maior, ou equivalentes, o qual exercerá também as funções de Secretário da CMMBEU.
§ 2º Os Assistentes e os Adjuntos do Gabinete são oficiais das Fôrças Armadas, em número a ser fixado pelo Chefe da Delegação, com igualdade de distribuição pelas três Fôrças Singulares.
Art. 5º Os Assessôres Militares são oficiais superiores das Fôrças Armadas, de preferência com o Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, em número julgado necessário pelo Chefe da Delegação, observada igual distribuição pelas três Fôrças Singulares. Êsses Assessôres servirão também, à Presidência da CMMBEU.
Art. 6º A nomeação do Chefe da Delegação Brasileira na CMMBEU será feita por ato do Presidente da República, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dos demais oficiais, também por decreto e por proposta daquele Estado-Maior, observadas, porém, as seguintes prescrições:
a) Membros da Delegação, por indicação dos respectivos Ministros;
b) Assessor Militar, por solicitação do Chefe da Delegação e indicação dos respectivos Ministros;
c) Chefe de Gabinete, Assistente e Adjunto do Gabinete, por indicação do Chefe da Delegação, ouvidos...
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