Decreto nº 58.446 de 17/05/1966. AUTORIZA MATOGROMINEX MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. A PESQUISAR MINERIOS DE FERRO E MANGANES NO MUNICIPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO.

decreto nº 58.446, de 17 de maio de 1966.

Autoriza Matogrominex Mineração e Exportação Ltda. a pesquisar minérios de ferro e de manganês no município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Matogrominex Mineração e Exportação Ltda. a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos propriedade de Manoel José de Oliveira, situados no imóvel Fazenda Santa Maria, no distrito e município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e dezessete hectares e setenta e três ares (417,73ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780m), no rumo magnético de oitenta e três graus noroeste (83ºNW) da confluência dos córregos das Lages e da Ressaca, e os lados a partir do vértice considerados, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta metros (2.070m), vinte graus noroeste (20ºNW); quatro mil e cem metros (4,100m), trinta e um graus sudoeste (31ºSW); dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); oitocentos e setenta e três metros (873metros), trinta e um graus nordeste (31ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associação de qualquer das...

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