Decreto nº 58.650 de 16/06/1966. APROVA O REGIMENTO DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS.
DECRETO Nº 58.650, DE 16 DE junho DE 1966.
Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 58.649, de 16 de junho de 1966,
decreta:
Fica aprovado o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, que consta êste baixa.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
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Castello Branco
Juarez Távora
Regimento do serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos
Da Finalidade
O Serviço de Orçamento diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, tem como finalidade coordenar e elaborar as propostas orçamentárias, distribuir os créditos e controlar a execução do orçamento.
Da Organização
O Serviço de Orçamento tem a seguinte organização:
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Setor de Previsão
II) Setor de Execução
III) Setor de Contrôle
IV) Turma de Administração
O Serviço de Orçamento será chefiado por funcionário, designado pelo Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Parágrafo único. Os Setôres e a Turma de Administração do referido Serviço serão chefiados por funcionários designados pelo Chefe do Serviço de Orçamento.
Da Competência dos Órgãos
Compete ao Setor de Previsão:
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receber e estudar as propostas orçamentárias parciais, apresentadas pelos órgãos da Diretoria-Geral e pelas Diretorias Regionais;
II) elaborar a proposta orçamentária, com base nas propostas parciais apresentadas pelos diversos órgãos integrantes do Departamento, obedecendo ao programa de trabalho e às instruções baixadas pelo Diretor-Geral;
III) manter registro de tôdas as fases de elaboração do orçamento e acompanhar o estudo a cargo dos órgãos que se incubem da organização da proposta orçamentária da União;
IV) organizar o orçamento-programa, com fundamento na proposta orçamentária, no planejamento global aprovado para o Departamento dos Correios e Telégrafos e nos planos de aplicação de créditos.
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examinar os pedidos de créditos adicionais e providenciar os expedientes respectivos.
Compete ao Setor de execução:
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escriturar os créditos orçamentários a adicionais concedidos ao Departamento;
II) elaborar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos, de acôrdo com as previsões da despesa dos diversos órgãos do Departamento;
III) providenciar concessão da suplementação ou reforços de créditos aos órgãos solicitantes;
IV) minutar expedientes de registro de distribuição ou redistribuição de créditos, bem como as comunicações respectivas aos órgãos interessados;
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encaminhar ao Setor de Contrôle a documentação relativa às distribuições e...
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