DECRETO Nº 58650, DE 16 DE JUNHO DE 1966. Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento Dos Correios e Telegrafos.

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DECRETO Nº 58.650, DE 16 DE junho DE 1966.

Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 58.649, de 16 de junho de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, que consta êste baixa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Regimento do serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º O Serviço de Orçamento diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, tem como finalidade coordenar e elaborar as propostas orçamentárias, distribuir os créditos e controlar a execução do orçamento.

Capítulo II

Da Organização

Art. 2º O Serviço de Orçamento tem a seguinte organização:

I) Setor de Previsão

II) Setor de Execução

III) Setor de Contrôle

IV) Turma de Administração

Art. 3º O Serviço de Orçamento será chefiado por funcionário, designado pelo Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Parágrafo único. Os Setôres e a Turma de Administração do referido Serviço serão chefiados por funcionários designados pelo Chefe do Serviço de Orçamento.

Capítulo III Artigos 4 a 7

Da Competência dos Órgãos

Art. 4º

Compete ao Setor de Previsão:

I) receber e estudar as propostas orçamentárias parciais, apresentadas pelos órgãos da Diretoria-Geral e pelas Diretorias Regionais;

II) elaborar a proposta orçamentária, com base nas propostas parciais apresentadas pelos diversos órgãos integrantes do Departamento, obedecendo ao programa de trabalho e às instruções baixadas pelo Diretor-Geral;

III) manter registro de tôdas as fases de elaboração do orçamento e acompanhar o estudo a cargo dos órgãos que se incubem da organização da proposta orçamentária da União;

IV) organizar o orçamento-programa, com fundamento na proposta orçamentária, no planejamento global aprovado para o Departamento dos Correios e Telégrafos e nos planos de aplicação de créditos.

V) examinar os pedidos de créditos adicionais e providenciar os expedientes respectivos.

Art. 5º

Compete ao Setor de execução:

I) escriturar os créditos orçamentários a adicionais concedidos ao Departamento;

II) elaborar as...

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