DECRETO Nº 58650, DE 16 DE JUNHO DE 1966. Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento Dos Correios e Telegrafos.
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DECRETO Nº 58.650, DE 16 DE junho DE 1966.
Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 58.649, de 16 de junho de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, que consta êste baixa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Regimento do serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos
Da Finalidade
Art. 1º O Serviço de Orçamento diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, tem como finalidade coordenar e elaborar as propostas orçamentárias, distribuir os créditos e controlar a execução do orçamento.
Da Organização
Art. 2º O Serviço de Orçamento tem a seguinte organização:
I) Setor de Previsão
II) Setor de Execução
III) Setor de Contrôle
IV) Turma de Administração
Art. 3º O Serviço de Orçamento será chefiado por funcionário, designado pelo Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Parágrafo único. Os Setôres e a Turma de Administração do referido Serviço serão chefiados por funcionários designados pelo Chefe do Serviço de Orçamento.
Da Competência dos Órgãos
Compete ao Setor de Previsão:
I) receber e estudar as propostas orçamentárias parciais, apresentadas pelos órgãos da Diretoria-Geral e pelas Diretorias Regionais;
II) elaborar a proposta orçamentária, com base nas propostas parciais apresentadas pelos diversos órgãos integrantes do Departamento, obedecendo ao programa de trabalho e às instruções baixadas pelo Diretor-Geral;
III) manter registro de tôdas as fases de elaboração do orçamento e acompanhar o estudo a cargo dos órgãos que se incubem da organização da proposta orçamentária da União;
IV) organizar o orçamento-programa, com fundamento na proposta orçamentária, no planejamento global aprovado para o Departamento dos Correios e Telégrafos e nos planos de aplicação de créditos.
V) examinar os pedidos de créditos adicionais e providenciar os expedientes respectivos.
Compete ao Setor de execução:
I) escriturar os créditos orçamentários a adicionais concedidos ao Departamento;
II) elaborar as...
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