Decreto nº 58.694 de 22/06/1966. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA UMA FAIXA DE TERRA DESTINADA A DE UMA LINHA DE TRANSMISSÃO ENTRE A SUBESTAÇÃO DA USINA ELETRICA DO PARANAPANEMA S.A. - USELPA, NAS PROXIMIDADES DA CIDADE DE BOTUCATU, E A SUBESTAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, NA CIDADE DE PIRACICABA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CIDADE DE PIRACICABA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS
DECRETO Nº 58.694, DE 22 DE JUNHO DE 1966.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem de uma linha de transmissão entre a subestação da Usina Elétrica do Paranapanema S. A. - USELPA, nas proximidades da cidade de Botucatu, e a subestação da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 151 do Decreto número 23.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e do Art. 6º do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as faixas de terra e benfeitorias, localizadas em vários Municípios dos Estados de São Paulo e Minas Gerais destinadas à passagem de uma linha de transmissão de 132kv, a ser construída pela Companhia Paulista de Fôrça de Luz S.A., entre a subestação das Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. - USELPA, nas proximidades da cidade de Botucatu e a subestação da Companhia Paulista de Fôrça e Luz Sociedade Anônima, na cidade de Piracicaba.
As faixas de terra referidas no artigo anterior, de acôrdo com os projetos aprovados constantes do processo do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, n° 9.525-65, ficam definidas e descritas pelos seguintes trechos e traçados:
Com uma largura de 30 (trinta) metros, e um eixo repartindo a faixa cm 2 (duas) partes iguais, desenvolve-se, partindo da subestação da Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., próxima à cidade de Botucatu, percorrendo o primeiro trecho, de 727 (setecentos e vinte e sete) metros, com um azimute de 74º 40’ (setenta e quatro graus e quarenta minutos) NE (verdadeiro), findo o qual, se dá uma reflexão para a esquerda percorrendo então o trecho seguinte, de 1663 (mil seiscentos e sessenta e três) metros, com azimute de 01º,03, (um grau e três minutos) NE. Daí por diante os trechos seguintes e sucessivos percorridos, suas deflexões e seus azimutes, obedecem à seqüência abaixo:
Deflexão a direita, azimute de 26º 28’ NE, trecho de 3.557m.
Deflexão a direita, azimute de 61º 20’ SE, trecho de 1.053m.
Deflexão à esquerda, azimute de 54º 15’ NE, trecho de 2.207m.
Deflexão à direita, azimute de 86º 21’ SE trecho de 13.498m.
Deflexão à esquerda, azimute de 83º 46’ NE, trecho de 14.787m.
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