DECRETO Nº 58694, DE 22 DE JUNHO DE 1966. Declara de Utilidade Publica Uma Faixa de Terra Destinada a de Uma Linha de Transmissão Entre a Subestação da Usina Eletrica do Paranapanema S.a. - Uselpa, Nas Proximidades da Cidade de Botucatu, e a Subestação da Companhia Paulista de Força e Luz, Na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, e da Outras Pr...

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DECRETO Nº 58.694, DE 22 DE JUNHO DE 1966.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem de uma linha de transmissão entre a subestação da Usina Elétrica do Paranapanema S. A. - USELPA, nas proximidades da cidade de Botucatu, e a subestação da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 151 do Decreto número 23.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e do Art. 6º do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de julho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as faixas de terra e benfeitorias, localizadas em vários Municípios dos Estados de São Paulo e Minas Gerais destinadas à passagem de uma linha de transmissão de 132kv, a ser construída pela Companhia Paulista de Fôrça de Luz S.A., entre a subestação das Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. - USELPA, nas proximidades da cidade de Botucatu e a subestação da Companhia Paulista de Fôrça e Luz Sociedade Anônima, na cidade de Piracicaba.

Art. 2º As faixas de terra referidas no artigo anterior, de acôrdo com os projetos aprovados constantes do processo do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, n° 9.525-65, ficam definidas e descritas pelos seguintes trechos e traçados:

Com uma largura de 30 (trinta) metros, e um eixo repartindo a faixa cm 2 (duas) partes iguais, desenvolve-se, partindo da subestação da Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., próxima à cidade de Botucatu, percorrendo o primeiro trecho, de 727 (setecentos e vinte e sete) metros, com um azimute de 74º 40' (setenta e quatro graus e quarenta minutos) NE (verdadeiro), findo o qual, se dá uma reflexão para a esquerda percorrendo então o trecho seguinte, de 1663 (mil seiscentos e sessenta e três) metros, com azimute de 01º,03, (um grau e três minutos) NE. Daí por diante os trechos seguintes e sucessivos percorridos, suas deflexões e seus azimutes, obedecem à seqüência abaixo:

Deflexão a direita, azimute de 26º 28' NE, trecho de 3.557m.

Deflexão a direita, azimute de 61º 20' SE, trecho de 1.053m.

Deflexão à esquerda, azimute de 54º 15' NE, trecho de 2.207m.

Deflexão à direita, azimute de 86º 21' SE trecho de 13.498m.

Deflexão à esquerda, azimute de 83º 46' NE, trecho de 14.787m.

Deflexão à esquerda, azimute...

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