Decreto nº 58.783 de 28/06/1966. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - AREA DE TERRENO E BENFEITORIAS SITUADAS NO MUNICIPIO DE BETIM, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 58.783, de 28 de junho de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS – área de terreno e benfeitorias situadas no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS – a área de terreno situada no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, com o total de 77.200 m2 (setenta e sete mil e duzentos metros quadrados), considerada indispensável à ampliação da Base de Suprimento da Refinaria Gabriel Passos, no referido Estado.

Art. 2º

A área mencionada no artigo 1º situa-se à margem direta da Rodovia BR-55 (Fernão Dias), à altura do quilômetro 7,5 no Município de Betim e está contida pelos seguintes rumos e divisas: tem início junto ao marco nº 1, situado à margem direita da Rodovia BR- 55 (Fernão Dias), no entroncamento da estrada que dá acesso à localidade denominada Imbirussu, seguindo paralelamente à faixa de domínio do DNER, no sentido São Paulo-Belo Horizonte até atingir a distância de 685 m. (seiscentos e oitenta e cinco metros), onde está cravado o marco número 2; dessa localidade, com o rumo de 35º 12’ 35” NE, a linha demarcatória prossegue por 34,80 m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros) até o marco nº 3, onde com o rumo 90º NE atinge o marco nº 4, aos 70,60 m (setenta metros e sessenta centímetros); daí, com o rumo 35º 12’ 35”, percorre a distância de 24,49 m (vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros) até atingir o marco nº 5, de onde segue, à distância constante de 100 m (cem metros), à faixa de domínio do DNER, em uma extensão de 874m (oitocentos e setenta e quatro metros) para alcançar o marco nº 6, a partir de onde margeia uma cêrca de arame junto à estrada que conduz a Imbirussu, até voltar ao ponto de partida, no marco nº 1.

Art. 3º

A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS – fica autorizada a promover, na forma da lei com seus...

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