Decreto nº 58.796 de 12/07/1966. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADO A EMPRESA 'S.A. FIAÇÃO BORBOREMA', DE CAMPINA GRANDE (PB).
DECRETO Nº 58.796, DE 12 DE JULHO DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignado à emprêsa “S.A. Fiação Borborema”, de Campina Grande (Pb).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 1.922, de 5-11-1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “S. A. Fiação Borborema”, de Campina Grande (Pb.) e destinados à fabricação de fios e tecidos de algodão, o seu comércio em geral e outras atividades afins, inclusive a importação e exportação de fios e tecidos:
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no país e consignados à emprêsa “S.A. Fiação Borborema”, de Campina Grande (Pb.):
Item
Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total CIF US$
Equipamentos de fabricação da Whitin International Limited de Whitinsville - U. S. A.
1
Alimentador - Misturador, modêlo “N-8”, de 36” de largura, Axi-Feed, motor de 1 1/2 HP, devidamente acoplado...................................................................................
3
11.540
2
Ventilador Sturtevant, Westinghouse, com motor de 1 HP, 1.800 RPM, devidamente acoplado...........................................
1
399
3
Mesa de Alimentação, 34” de largura, com 1 motor de 1 HP, 1.200 RPM, devidamente acoplado...........................................
1
1.350
4
Alçapão Magnético “Eriez” de 14” com adaptação para 10” .....
1
470
5
Limpador “Axi-Flo”, modêlo “A”, de 54” de largura por 79,5” de...
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