Decreto nº 59.357 de 04/10/1966. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILARES NACIONAIS REGISTRADOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'CERVEJARIA PARAENSE S.A. (CERPASA)', DE BELEM, ESTADO DO PARA.

DECRETO Nº 59.357, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.

Declara prioritária o desenvolvimento da Amazônia, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similares nacionais registrados e consignados à emprêsa “Cervejaria Paraense S.A. (CERPASA)”, de Belém, Estado do Pará.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, estendido à Amazônia pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1964, e, ainda, considerando que a Comissão Deliberativa da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA - através do Ofício nº 32-66, de 24 de janeiro de 1966, aprovou parecer da Assessoria Técnica daquele Órgão, propondo fôsse reconhecido como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similares nacionais registrados a ser efetuada pela empresa “Cervejaria Paraense S.A. - (CERPASA)”, de Belém, Estado do Pará, e destinados a sua fabricação de cerveja;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que a Superintendência da SPVEA encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento da Amazônia, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similares nacionais registrados, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Cervejaria Paraense S.A. (CERPASA)”, de Belém, Estado do Pará.

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Termômetros de máxima, marca NFC, modêlo 1.498, de fabricação de National Filter Corp., New York (USA) - Catálogo 1.009S...................................................................

3

135,00

2

Termômetros registradores controladores de pasteurização, marca NFC, modelo 7.921, de fabricação de National Filter Corp., New York - USA (catálogo 3.190-E)..........................................................................................

3

930,00

3

Contadores de garrafas, marca NFC, modelo 6-HF-4-2R, de fabricação de National Filter Corp., New York - U.S.A. .

12

690,00

4

Contadores de engradados, marca NFC, modêlo 5-H-6, de fabricação de National...

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