Decreto nº 59.646 de 02/12/1966. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 48.693, DE 4 DE AGOSTO DE 1960, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DA AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PUBLICO 'BOQUEIRÃO', NO MUNICIPIO DE CABECEIRAS, NO ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO Nº 59.646, DE 2 DE DEZEMBRO DE1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.693, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terrenos necessária à construção do açude público “Boqueirão”, no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.693, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 93.000.000 m² (noventa e três milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Boqueirão” no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento...

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