Decreto nº 6.973 de 07/10/2009. ALTERA O DECRETO 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA FEDERAL DE CULTURA-SFC E DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CULTURAL - CNPC DO MINISTERIO DA CULTURA.

DECRETO Nº 6.973, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VI, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 2o, 7o, 9o, 10, 12, 17, 18 e 19, do Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: .

"Art. 2º ......................................………………...........

I - ............................................................…................

...........................................................................................

  1. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

  2. Fundação Cultural Palmares - FCP; e

  3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

    ..................................................................................." (NR)

    "Art. 7º .........................................…………………......

    I - estabelecer orientações e diretrizes, bem como propor moções pertinentes aos objetivos e atribuições do SFC;

    II - propor e aprovar, previamente ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC tratada no inciso I do art. 3o, as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura;

    III - acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura;

    IV - fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura e propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura;

    V - apoiar os acordos e pactos entre os entes federados, com o objetivo de estabelecer a efetiva cooperação federativa necessária à consolidação do SFC;

    VI - estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;

    VII - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área da cultura;

    VIII - delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

    IX - aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura; e

    X - estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura." (NR)

    "Art. 9º Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios para a definição de políticas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT