Decreto nº 60.119 de 23/01/1967. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO Nº 60.119, DE 23 DE JANEIRO DE 1967.

Classifica os cargos de nível superior do Território Federal de Roraima e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial – do Território Federal de Roraima.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de junho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

João Gonçalves de Souza

(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados do D.O. de 2 e retificados no de 15-2-67).

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