Decreto nº 60.431 de 11/03/1967. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DA ESTRADA DE FERRO SAMPAIO CORREIA E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS OCUPANTES.

DECRETO Nº 60.431, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Classifica os cargos de nível superior da Estrada de Ferro Sampaio Correia e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro Extinto - Parte IX (Estrada de Ferro Sampaio Correia - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá portaria declaratória aos que os possuírem.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 9 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trará o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 17 de março de 1967.

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